terça-feira, 24 de maio de 2011

Poder Judiciário

A função do Poder Judiciário é aplicar a lei a casos concretos para assegurar a soberania da justiça e a realização do direito nas relações sociais, e para garantir a pacificação social e a promoção da justiça.

A estrutura do Poder Judiciário é baseada na hierarquia dos órgãos que o compõem, formando assim as instâncias. A primeira instância corresponde ao órgão que irá inicialmente analisar e julgar a ação apresentada ao Poder Judiciário. As demais instâncias apreciam as decisões proferidas pela instância inferior a ela, e sempre o fazem em órgãos colegiados, ou seja, por um grupo de magistrados que participam do julgamento.

Devido aos princípios do processo legal, contraditório e a ampla defesa, as decisões proferidas em primeira instância poderão ser submetidas à apreciação da instância superior, dando oportunidade às partes conflitantes de obterem o reexame da matéria.

Às instâncias superiores, cabe, também, em decorrência de sua competência originária, apreciar determinadas ações que, em razão da matéria, lhes são apresentadas diretamente, sem que tenham sido submetidas, anteriormente, à apreciação do juízo inferior.


A organização do Poder Judiciário está fundamentada na divisão da competência entre os vários órgãos que o integram nos âmbitos estadual e federal. À Justiça Estadual cabe o julgamento das ações não compreendidas na competência da Justiça Federal comum ou especializada.

A Justiça Federal é composta pelos tribunais regionais federais e juízes federais. Dentre outras competências, cabe à justiça federal o julgamento de ações em que a União, as autarquias ou as empresas públicas federais forem interessadas.

A justiça especializada é composta pelas Justiças do Trabalho, Eleitoral e Militar. À Justiça do Trabalho compete conciliar e julgar os conflitos individuais e coletivos entre trabalhadores e empregadores. À Justiça Eleitoral compete, principalmente, a organização, a fiscalização e a apuração das eleições que ocorrem no país, bem como a diplomação dos eleitos. E, à Justiça Militar, compete processar e julgar os crimes militares definidos em lei.


I N F O R M A Ç Õ E S

PODER JUDICIÁRIO | Divinópolis

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Justiça Federal
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