terça-feira, 24 de maio de 2011

Ministério Público

O Ministério Público não está diretamente ligado a nenhum dos três poderes, por isso lhe é assegurada autonomia funcional e administrativa. Ele é tido como uma instituição essencial ao bom desempenho da função jurisdicional do estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

O Ministério Público abrange:

             I - Ministério Público da União, que compreende:
                        a) o Ministério Público Federal;
                        b) o Ministério Público do Trabalho;
                        c) o Ministério Público Militar;
                        d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
           
            II - Ministérios Públicos dos Estados.

São funções do Ministério Público:
·      promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;
·      zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;
·      promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
·      promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos na Constituição;
·      defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;
·      expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;
·      exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no item anterior;
·      requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;
·      exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

I N F O R M A Ç Õ E S

MINISTÉRIO PÚBLICO | Divinópolis

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