A Câmara Municipal é uma instituição muita antiga que herdamos dos colonizadores portugueses e que sempre existiu no Brasil, desde que a primeira foi instalada em São Vicente, São Paulo, em 1532.
Somente em raríssimos períodos de regime de exceção deixaram de funcionar, sendo o mais longo o do Estado Novo, de 1937 a 1945.
A Câmara Municipal é o órgão de representação política do Município com funções relevantes, consagradas pela Constituição Federal e definidas na Lei Orgânica, que se desdobram em:
• fazer leis: é a primeira função e a mais importante, consiste em elaborar as leis municipais;
• fiscalizar: tem por objetivo o exercício do controle da Administração Municipal, principalmente quanto à execução orçamentária e ao julgamento das contas apresentadas pelo Prefeito e pela própria Câmara;
• julgar: julgamento do Prefeito, o Vice-Prefeito e os próprio vereadores, quando tais agentes públicos cometem infrações político-administrativas ou violações previstas em lei;
• administrar-se: refere-se à organização interna, ou seja, a estruturação e organização de seu quadro de pessoal, direção de seus serviços auxiliares e, principalmente, a elaboração de seu Regimento Interno;
• assessorar: consiste em sugerir medidas de interesse público, mediante Indicações, Requerimentos e ofícios, nos quais os vereadores apresentam suas justificativas e outras informações necessárias;
• informar e educar: informar a população sobre as leis municipais e as matérias em tramitação na Casa Legislativa. Informar ainda sobre os direitos e os órgãos que os cidadãos devem procurar para fazer valer esses direitos.